ALADI 
ASSOCIAÇÃO LATINO -
AMERICANA DE INTEGRAÇÃO
A Associaçäo Latino-Americana de
Integração surgiu em agosto de 1980, objetivando renovar o processo de
integração latino-americano que havia sido iniciado pelo Tratado de
Montevideo de 1960, quando foi criada a Associação Latino-Americana de
Livre Comércio (ALALC.)
Com o surgimento da ALADI, os países
membros procuraram definir objetivos e mecanismos mais condizentes com a
realidade regional.
Assinatura: 12.08.80 (Tratado de Montevidéu)
Objetivo: Criar um mercado comum
latino-americano, a longo prazo e de maneira gradual, mediante a
concessão de preferências tarifárias regionais e acordos regionais e de
alcance parcial.
Dados Estatísticos (1996):
População: 411,4 milhões
PIB: US$ 1.660,0 bilhões
Exportações: US$ 234,1 bilhões
Importações: US$ 225,0 bilhões
PAISES MEMBROS

Mercosul (
Brasil/Argentina/Paraguay/Uruguay), Bolívia, Chile, Colômbia, Equador,
México, Peru e Venezuela.
Estes países são classificados nas
seguintes categorias :
- países considerados de maior
desenvolvimento econômico relativo: Argentina, Brasil e México;
- países de desenvolvimento
intermediário: Chile, Colômbia, Peru, Uruguay, e Venezuela;
- países de menor desenvolvimento
econômico relativo: Bolívia, Ecuador, e Paraguay.
NOTAS

1 - O Uruguay perdeu a condição de pais
de desenvolvimento intermediário ao ingressar no Mercosul.
2 - O Paraguay perdeu a condição de pais
de menor desenvolvimento econômico relativo ao ingressar no Mercosul.
OBJETIVOS BÁSICOS

1) a promoção do comércio recíproco
2) a complementação econômica entre os
países - membros
3) o desenvolvimento de ações de
cooperação econômica que contribuam para a ampliação dos mercados
nacionais
4) pluralismo em matéria
político-econômica
5) CONVERGÊNCIA PROGRESSIVA DE
AÇÕES PARCIAIS PARA A FORMAÇÃO DE UM MERCADO COMUM LATINO-AMERICANO;
6) flexibilidade e tratamentos
diferenciados baseados no nível de desenvolvimento dos países;
7) multiplicidade nas formas de
utilização de instrumentos capazes de dinamizar os mercados em nível
regional.
MECANISMO DE DESGRAVAÇÃO
TARIFÁRIA 
Para que os objetivos básicos da ALADI
sejam atingidos os países participantes estabeleceram uma área de
preferências econômicas que será aperfeiçoada através dos seguintes
mecanismos:
1-Preferência tarifária regional ( PTR)
2-Acôrdos de alcance regional
3-Acôrdos de alcance parcial.
1-PREFERÊNCIA TARIFARIA
REGIONAL (PTR) 
É o mecanismo Multilateral do Tratado de
Montevideo 1980, através do qual, os países signatários outorgam-se
reciprocamente sobre sua importações uma preferência tarifária (
variável conforme a categoria a que pertencem) que consiste numa
redução percentual dos gravames aduaneiros aplicáveis às importações
de terceiros países, respeitadas as listas nacionais de exceções de
cada pais membro .
A aplicação desse mecanismo foi feita
através da assinatura de um Acordo Regional, cujas principais
características são a participação de todos os países da ALADI, bem
como a ampliação do comércio através da desgraçado linear gradual.
2º PROTOCOLO MODIFICATIVO

Atualmente a Bolivia, na condição de pais
de menor desenvolvimento econômico relativo mediterrâneo recebe as
seguintes preferencias :
a) do
Ecuador....................................... 24 %
b) do Chile/Peru/Venezuela................... 34 %
c) do Mercosul e do México.................. 48 %
ACORDO DE ALCANCE REGIONAL.

Apoiando-se nos princípios de não
reciprocidade estes acordos, em que tomam parte todos os países membros,
foram previstos pelo Tratado para beneficiar a participação dos países
de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração
econômica e, respeitando essa idéia, dinamizar o comércio regional
mesmo através do desvio de correntes comerciais com outras áreas.
ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL

Para a celebração desses Acordos não é
necessário que a totalidade dos países da Associação participe.
Os direitos e obrigações decorrentes säo
válidos exclusivamente para os países que os subscrevem, ou para aqueles
que por ventura venham a aderir.
De conformidade com o Artigo No. 14 do
Tratado de Montevideo, os Acordos de Alcance Parcial podem ser:
Comerciais, de complementação econômica,
agropecuários, de promoção comercial.
CONVERGÊNCIA E COOPERAÇÃO
COM OUTROS PAISES E ÁREAS
DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DA AMÉRICA LATINA. 
Ao amparo dos artigos 24 e 25 do Tratado os
países signatários podem buscar a integração econômica com outros
países latino-americanos, ou com outras áreas de integração fora da
América Latina.
Assim, é possível que os países membros
firmem acordos de alcance parcial com países que não são signatários
do Tratado de Montevideo 1980, respeitando sempre as modalidades previstas
no mesmo.
As concessões outorgadas pelos países
membros à paises de fora da região säo extensivas somente aos países
de menor desenvolvimento econômico relativo.
ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL. 
ÓRGÃOS
POLÍTICOS DA
ALADI.
Conselho de Ministros das
Relações Exteriores
É o órgão maior da ALADI. Tem como
função traçar a política superior do processo de integração
econômica da Associação.
Conferência de Avaliação
e Convergência.
Tem entre as suas funções examinar o
funcionamento do processo de integração e dos diversos mecanismos
previstos no Tratado de Montevideo 1980 e promover ações de maior
alcance em matéria de integração econômica.
Da Conferência participam altos
funcionários dos Governos membros, que convocados pelo Comitê de
Representantes, reúnem-se a cada três anos em sessão ordinária ou em
sessão extraordinária.
As delegações designadas pelos governos säo algumas vezes chefiadas por
Ministros de Estado e admitem também a eventual representação de
setores privados.
Comitê de Representantes
É o órgão permanente da Associação que
tem como responsabilidade adotar as medidas necessárias à execução do
Tratado de Montevideo 1980 e de todas as suas normas complementares.
Esses representantes säo diplomatas
residentes no Uruguay, que não pertencem ao corpo das Embaixadas dos
países membros em Montevideo, mas säo especialmente designados para as
funções, pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores.
ORGÃO TÉCNICO DA ALADI.

Secretaria geral
Suas atribuições são a formulação de
proposições e estudos, com vistas a dinamizar da cooperação regional.
Cabe-lhe também acompanhar as
negociações, prestando apoio técnico às delegações negociadoras, bem
como elaborar os Informes Finais das reuniões e os textos dos Acordos,
conforme os entendimentos entre os países.
Em resumo, a Secretaria Geral é
responsável pelo cumprimento prático das resoluções da Associação,
através de um estreito vínculo de colaboração com os representantes
permanentes, sediados no Uruguay.
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS
ACORDOS EM
QUE O BRASIL PARTICIPA. 
ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL
DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES
OUTORGADAS NO PERÍODO DE 1962/1980. 
Como resultado da renegociação das
concessões pactuadas no período de 1962/1980, o Brasil mantém Acordos
de Alcance Parcial com todos os países membros da ALADI.
Nesses Acordos, basicamente são outorgadas
preferências tarifárias, em nível de produto sem distinção de setor,
sobre o gravame vigente para terceiros países.
Tais concessões podem atingir até 100% de
preferência bem com serem limitadas por quotas e/ou prazo de vigência.
Esses Acordos funcionam, por tanto na base
de duas listas de concessões outorgadas por um país signatário ao seu
parceiro, não extensivas aos demais.
Apesar disso os países, nesses Acordos,
devem contemplar com tratamentos diferenciados às três categorias
econômicas de paises membros, reconhecidas pelo Tratado de Montevideo.
ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL
DE NATUREZA COMERCIAL 
Nos Acordos comerciais as preferências
tarifárias säo negociadas também em nível de produtos.
Os produtos incluídos nos Acordos
comerciais referem-se somente ao setor ao qual pertencem e as concessões
outorgadas pelos países signatários säo extensivas aos países
considerados de menor desenvolvimento econômico relativo (Bolívia,
Ecuador e Paraguay).
As concessões, conforme cada Acordo, podem ser estabelecidas em termos
bilaterais, trilaterais ou plurilaterais.
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COOPERAÇÃO E
INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA.

Subscrito inicialmente pela Argentina,
Brasil, Colômbia, Peru, Uruguay e Venezuela e tendo posteriormente a
adesão do Ecuador, esse Acôrdo tem a finalidade de formar um mercado
comum de bens e serviços culturais, objetivando ampliar a cooperação
educativa, cultural e científica dos países da região.
Os produtos compreendidos em seu campo
usufruem da eliminação total dos gravames e restrições não
alfandegárias vigentes nos países que a ele aderiram, e säo agrupados
em uma lista comum para exportação e importação entre os países
signatários.
ACÔRDOS DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA. 
Os Acordos celebrados nessa modalidade
visam um nível de integração econômica muito mais amplo, uma vez que
não tratam somente de desgraçado tarifária e, sim, de estimular ao
máximo a aproximação e o intercâmbio entre os países.
Os Acordos celebrados com a Argentina e com
o Uruguay, foram incorporados ao Mercosul.
Acôrdo de Complementação Econômica No.
27 entre o Brasil e a Venezuela entrou em vigência em março de 1995.
ACORDOS DE ALCANCE
REGIONAL. 
a) Listas de Abertura de Mercados (LAM's).
Com o objetivo de apoiar os países
considerados de menor desenvolvimento econômico relativo, o Brasil e os
demais países de nível médio e de maior desenvolvimento econômico
firmam com cada um dos primeiros, um Acôrdo Regional de Abertura de
Mercados Conhecidos também por Listas de Aberturas de Mercados.
As concessões outorgadas para os produtos
constantes nesses Acordos são unilaterais e isentam de gravames
aduaneiros, apesar de alguns dos produtos negociados estarem sujeitos a
quotas e estão agrupados em listas diversas, por país outorgante, em
benefício do Equador e Bolívia, separadamente.
b) Preferência Tarifária Regional (PTR).
A preferência tarifária regional
aplica-se à importação de todos os produtos originários dos países
membros.
Essa preferência consiste em uma redução
percentual dos gravames aplicáveis às importações de terceiros
países, sendo observado o melhor tratamento caso o produto esteja também
negociado em outro Acôrdo.
A Bolivia, como pais de menor
desenvolvimento relativo mediterrâneo recebe o tratamento anteriormente
indicado. ( ver NOTA 2º Protocolo Modificativo na pagina 20).
Nesse mecanismo cada país membro possui
uma lista de produtos, com a finalidade de excetuá-los da aplicação da
PTR.
Säo as chamadas listas de exceções. As negociações säo, portanto,
sobre listas negativas de produtos.
c) Acordo Regional para a Recuperação e
Expansão
do Comércio (PREC).
Objetivando dinamizar o comércio da
região, mediante o desvio de importações provenientes de terceiros
países, foi decidido pelos países membros da Associação subscrever o
Acordo Regional para a Recuperação e Expansão do Comércio nº 5
(PREC).
Nesse Acordo, do qual devem participar a
totalidade dos países da Associação, foram incorporadas listas de
produtos com importações significativas de terceiros países,
registradas em qualquer um dos anos do triênio 84/86.
A lista de concessões brasileiras é
subdividida em dois anexos.
A preferência tarifária é aplicada em função das diferentes
categorias de países, embora a preferência básica seja de 60%.
NORMAS DE ORIGEM

As normas de origem constituem-se no
principal sustentáculo de qualquer esquema preferencial, pois para se ter
acesso às vantagens acordadas faz-se necessário a comprovação de que
as mercadorias exportadas sejam realmente originárias dos países
integrantes do sistema e produzidas em seus territórios.
A adoção dessas normas facilita o
intercâmbio comercial assim como, sendo cumpridas as condições
exigidas, as mercadorias terão admissão imediata em qualquer país
participante da ALADI, sempre beneficiando-se das vantagens tarifárias
pactuais.
Entretanto , para que se utilize as
vantagens preferenciais e que a admissão seja feita no país importador,
a mercadoria exportada deve sempre ser acompanhada de um Certificado que
comprove que o produto foi efetivamente negociado no âmbito da ALADI e
produzido no território do país exportador, ou que resulte de algum
processo de transformação.
As normas para definir a qualificação de
origem na ALADI poderão ser encontradas nos textos dos Acordos de Alcance
Parcial, sendo que a essência das mesmas segue os critérios das
Resoluções 82 e 83 da antiga ALALC.
Com o objetivo de harmonizar as questões
de origem na ALADI e, especialmente, definir as normas a serem aplicadas
aos Acordos Regionais , o Comitê de Representantes da Associação após
muitos estudos, aprovou a Resolução nº 78 de dezembro de 1987, que
criou o Regime Geral de Origem.
Dos acordos parciais em que o Brasil
participa, o AAP nº 08, firmado entre o Brasil e a Bolívia, e o ACE No.
27, entre o Brasil e a Venezuela, são os únicos que atualmente seguem o
regime determinado pela resolução nº 78 do Comitê de Representantes.
Finalmente, quanto aos Acordos Regionais de
Abertura de Mercado por incluírem concessões unilaterais outorgadas pelo
Brasil aos países de menor desenvolvimento econômico, a problemática da
certificação de origem fica a cargo do país exportador.
REGISTRO DE PESSOAS
AUTORIZADAS A EMITIR CERTIFICADO DE
ORÍGEM PELAS FEDERAÇÕES DE
INDUSTRIAS 
A designação das pessoas autorizadas a
emitir Certificados de Origem, pelas Federações de Indústrias, deverá
sempre ser feita através de ofício dirigido à Confederação Nacional
da Indústria.
O referido ofício deverá ser acompanhado de cartões com o timbre da
Federação, em 3 (três) vias originais, contendo as assinaturas das
pessoas autorizadas e seus respectivos carimbos.
Duas vias serão enviadas ao Ministério das Relações Exteriores, em
Brasília , que encaminhará uma delas à Secretária Geral da ALADI, em
Montevideo, enquanto a terceira via será arquivada na CNI.
NOTAS:
a) Cada Certificado de origem deve englobar
produtos de um mesmo instrumento de negociação, vinculado sempre a uma
fatura comercial;
b) Recomenda-se às Federações manter em
seus arquivos uma cópia de cada Certificado de Origem emitido, por um
prazo médio de 01(um) ano.
ENTIDADES HABILITADAS A
EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM ALADI. 
As entidades e repartições habilitadas a
emitir Certificados de Origem na ALADI deverão ser registradas junto à
Secretaria Geral da Associação.
No caso brasileiro são as seguintes as
entidades autorizadas:
- Confederação Nacional da Indústria
que, através da ordem de serviço nº 01/64, delegou poderes de
certificação às suas Federações de Indústrias filiadas;
- Confederação Nacional do Comércio e
suas Federações;
- Associação Comercial: - de Porto
Alegre;
- Associação Comercial de Santos;
- Câmara do Comércio da Cidade do Rio
Grande (Rio Grande do Sul);
- Associação Comercial e Industrial de
Uruguaiana; e
- Centro de Comércio de Café do Rio de
Janeiro.
PROCEDIMENTOS PARA
NEGOCIAÇÖES DO BRASIL NA ALADI. 
CNAALADI - COMISSÃO
NACIONAL PARA ASSUNTOS DA ALDADI
No Brasil o órgão máximo relativo aos
temas da ALADI, é denominado CNAALADI -Comissão Nacional para Assuntos
da ALADI, cuja Presidência e Secretaria Técnica säo exercidas,
respectivamente, pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das
Relações Exteriores e o Chefe da Divisão Econômica Latino-Americana do
MRE.
Essa Comissão é formada por um colegiado
em que participam diversos Ministérios e outros organismos governamentais
, além do setor privado que está representado pela Confederação
Nacional da Agricultura, Confederação Nacional do Comércio e
Confederação Nacional da Indústria.
As posições aprovadas pela CNAALADI- Comissão Nacional de Assuntos da
Aladi, säo preparadas preliminarmente, pelo Grupo de Negociações
Tarifárias, cuja secretaria técnica é exercida pelo azenda. DEINT -
Departamento de Negociações Internacionais.
A sistemática de preparação das
posições brasileiras em todos os Acordos, à exeçäo dos comerciais
desenvolve-se a partir de entendimentos entre os representantes
permanentes dos países em Montevideo, através dos quais há a
manifestação de abertura formal de negociação com vistas a
renegociação dos Acordos já existentes, ou assinaturas de novos.
Diante desse fato a etapa seguinte será a
publicação pela Comissão Nacional de um edital no Diário Oficial da
União, onde o governo comunica aos interessados o período em que serão
recebidas as manifestações relativas a pedidos de negociação,
retiradas ou alterações de condições em vigor no âmbito dos acordos.
AÇÃO DA CNI -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA 
CONSULTAS PRÉVIAS
Com a estreita Colaboração que a CNI -
Federações mantêm com os organismos de governo, os pleitos das
indústrias säo encaminhados à DEINT - Departamento Negociações
Internacionais, que os aproveita para a formação da posição
negociadora do governo brasileiro.
Por outro lado, as reivindicações do
país parceiro são avaliadas através de consultas às Federações
coordenadas pela CNI.
Quanto aos Acordos de Natureza Comercial as
negociações se desenvolvem a partir de um calendário de reuniões
empresariais que realizam-se normalmente no 1º semestre do ano, conforme
edital do MRE- Ministério das Relações Exteriores publicado no Diário
Oficial da União.
A partir dessas reuniões setoriais é
elaborado um Informe Final contendo todas as recomendações aprovadas
mediante consenso entre os empresários participantes, com o apoio
técnico da Secretária Geral da ALADI.
A entidade setorial, coordenadora da
delegação brasileira, prepara também um relatório sobre as
negociações que é encaminhado ao nosso governo.
De posse do Informe e do relatório do
setor, o governo brasileiro analisa as propostas de negociação que são
então discutidas entre os governos, em datas acertadas pela Secretaria,
no 3º trimestre de cada ano.
Para finalizar, a Secretaria Geral da ALADI
registra em Protocolo Adicional ou Modificatório, aos respectivos
Acordos, o resultado das negociações oficiais que, em princípio, devem
ser publicados pelos governos através de Decretos ou instrumentos legais
equivalentes. |