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BANCO CENTRAL DO BRASIL

COMUNICADO 9.384

DIVULGA   INFORMACOES   DO   BANCO CENTRAL   DA  REPUBLICA  ARGENTINA RELATIVAS    AO    PAGAMENTO DE EXPORTAÇÕES  BRASILEIRAS,  DE  QUE TRATA  O COMUNICADO 9.229,  DE  31 DE JANEIRO DE 2002.

Levamos  ao conhecimento dos interessados que com  base  nos dados informados pelos exportadores brasileiros na forma estabelecida pelo  Comunicado 9.229, de 31 de janeiro de 2002, o Banco Central  do Brasil manteve negociações com o Banco Central da Republica Argentina -  BCRA,  que  esclareceu  não haver impedimento  por  parte  daquela instituição  para  a  quitação  de  débitos  relativos  a   operações comerciais.

2. Conforme o BCRA, duas situações devem ser consideradas  em relação às importações argentinas:

I  -  dividas  contraídas ate 10 de  janeiro  de  2002,  com pagamentos  vencidos  ou  a  vencer:  nesta  situação,  as  entidades financeiras argentinas intervenientes devem enviar ao BCRA declaração de caráter informativo, detalhando os pagamentos a serem efetuados de forma  a que esses dados sejam validados pelo BCRA, não necessitando, portanto, de autorização ou liberação para o pagamento;

II  -  dividas contraídas apos 10 de janeiro de 2002:  nesta situação,  basta que o importador argentino dirija-se  a  instituição financeira local e efetue o pagamento, sem a necessidade de  qualquer participação do BCRA.

3. Segundo  o  BCRA,  a  validação aos  dados  constantes  da declaração  é  efetuada no prazo de 24 horas do seu recebimento.  No caso  de  haver  incorreções, os dados são rejeitados  e  a  entidade financeira interveniente deve efetuar novo envio das informações  com as correções ao BCRA para obter a validação.

4. Adicionalmente,  o  BCRA  esclareceu  que  o   importador argentino  pode honrar seus compromissos no exterior com a utilização de  cheques próprios ou mediante debito de suas contas e que  não  há exigência de previa autorização para o pagamento de juros relativos a operações comerciais.

5. Em face das informações acima, estamos desativando, a partir desta  data, o formulário de que trata o item 2 do Comunicado  9.229, de 2002.

Brasília, 09 de  abril de 2002.

Departamento de Capitais Estrangeiros e Cambio

Jose Maria Ferreira de Carvalho
                 Chefe

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