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SGP - USA - Circular nº 49
SECRETARIA
DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 49, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
Diário Oficial da União
de 13/11/2002
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições
torna público que:
l. Conforme Edital publicado no "Federal Register", em 1º de
novembro de 2002, as autoridades norte-americanas deram início ao
processo de revisão anual de 2002 do Sistema Geral de Preferências (SGP)
dos Estados Unidos da América.
2. No contexto da referida revisão, os exportadores brasileiros
interessados poderão apresentar ao escritório do Representante Comercial
dos EUA (United States Trade Representative - USTR) petições para inclusão
de produtos no SGP dos EUA e/ou para obtenção de "waiver" dos
limites de competitividade previstos naquele esquema preferencial.
3. As petições deverão ser encaminhadas pelos interessados diretamente
ao Presidente do "GSP Subcommitee, Trade Policy Staff Commitee"
da USTR, preferencialmente para o correio eletrônico FR0052@USTR.GOV, com
até 3 megabytes, ou por fac-símile, número (202) 395-9481, cujo total
de páginas não poderá ultrapassar 50, em espaço simples, até às 17
horas do dia 02 de dezembro de 2002. Se a petição contiver informações
consideradas confidenciais, solicita-se seja entregue também na versão
ostensiva. Somente serão aceitas para exame as petições que
apresentarem todas as informações exigidas, observando-se as normas
estabelecidas pelas autoridades norte-americanas.
4. As petições deverão estar no idioma inglês, tomando-se como base,
para o fornecimento das informações, o modelo de petição, constante do
Anexo da presente Circular, que foi extraído do Manual do Exportador para
o SGP do Estados Unidos, elaborado pela Embaixada do Brasil em Washington.
5. O texto do edital de abertura da Revisão Anual de 2002 do SGP dos EUA,
publicado no "Federal Register" em 1º de novembro de 2002,
contendo todas as normas para apresentação das petições, bem como o
texto do modelo em inglês da petição, extraído do Guia Norte-Americano
sobre o SGP, poderão ser obtidos na página da internet do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no seguinte endereço:
http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/sgp.htm
6. Para fins de acompanhamento das petições que serão entregues pelos
exportadores brasileiros, solicita-se aos peticionários que confirmem à
Divisão de Acesso a Mercados, do Ministério das Relações Exteriores,
pelo Fax N° (0xx61) 223-6394 ou pelo correio eletrônico dacess@mre.gov.br,
o encaminhamento das petições, informando apenas o teor das mesmas (ou
seja, o nome do produto e o objetivo da petição, se para inclusão no
SGP ou para solicitação de "waiver") e a data em que foi
providenciada a transmissão da documentação às autoridades
norte-americanas. Não é necessário retransmitir a íntegra da petição
submetida a USTR.
7. Informações adicionais, se necessárias, poderão ser obtidas no
Departamento de Negociações Internacionais (DEINI), desta Secretaria,
situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7° andar, Brasília-DF
telefones (061) 329-7778, ou por meio de consulta ao "Manual do
Exportador para o SGP", disponível na página "web" do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no endereço
http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/Deint/sgp.htm.
LYTHA SPÍNDOLA
ANEXO
Modelo
de Petição
As
informações apresentadas a seguir são essenciais para que a petição
apresentada esteja de acordo com os regulamentos do programa do SGP. As
petições que não incluírem todas estas informações serão
rejeitadas, a menos que a parte interessada demonstre satisfatoriamente
que as informações não se encontram disponíveis. As informações
confidenciais devem ser marcadas como tais e estar acompanhadas de
justificativa escrita em anexo
Exemplo
de Petição
Parte
I: Informações gerais solicitadas a todos que estiverem entrando com uma
petição:
1.
Informar o nome de quem está entrando com a petição, além da
pessoa, empresa ou associação que ele representa. Descrever brevemente
como o SGP afeta os interesses do requisitante;
2.
Identificar o(s) produto(s) de interesse, incluindo a descrição
detalhada do produto e o número correspondente no HTSUS. Quando o(s)
produto(s) aparece(m) junto com outros produtos em uma categoria coletiva
no HTSUS, fornecer uma discrição detalhada do(s) produto(s) de
interesse;
3.
Descrever a alteração solicitada, juntamente a uma declaração
dos motivos para tal alteração, além de qualquer outra informação
importante;
4.
Indicar se os motivos e informações apresentadas na petição
foram previamente apresentados ao Subcomitê do SGP pelo requisitante ou
por qualquer outra parte. Se o requisitante souber que uma petição
semelhante foi feita anteriormente, este deve apresentar informações no
sentido de que as circunstâncias são novas. Informações sobre petições
anteriores encontram-se disponíveis no GSP Information Center, do USTR;
5.
Discorrer sobre os benefícios previstos pelo requisitante caso a
petição seja atendida.
Parte
II: Informações Básicas
As
seções a seguir indicam as informações que devem ser incluídas na
petição:
Seção
1: Petição para enquadrar novos artigos ou dispensar os limites de
exclusão:
Fornecer
as seguintes informações, para os últimos três anos, referentes à indústria
do produto no país de origem. Essas informações devem ser prestadas
para cada produto objeto da petição, com respeito ao peticionário e, na
medida do possível, com respeito à totalidade dos fabricantes do mesmo
produto:
1.
Identificação dos países fornecedores qualificados que serão
beneficiados caso a petição seja atendida;
2.
Nome e endereço das empresas
3.
Informações sobre produção e estimativas de aumento caso a petição
seja atendida;
4.
Produção e capacidade utilizada, bem como aumento estimado caso a
petição seja atendida;
5.
Informações sobre empregados (incluindo número, tipo, salário e
localização) e mudanças previstas caso a petição seja atendida;
6.
Informações sobre vendas, em termos de quantidade, valor e preço;
7.
Informações sobre o total de exportações, incluindo principais
mercados, distribuição de produtos, preferências de tarifas existentes
nesses mercados, quantidade total, valor, e tendências da exportações;
8.
Informações sobre quantidade, valor e preço, além de fatores
que afetam a competitividade destas exportações nos EUA, em comparação
a produtos similares ou diretamente competitivos de outros países
qualificados. Incluir, quando possível, informações sobre o
desenvolvimento do setor em questão nos países qualificados e tendências
das atividades produtivas e promocionais;
9.
Análise de custos, incluindo materiais, trabalho e despesas
gerais;
10.
Rentabilidade das empresas fabricantes do produto em questão;
11.
Informações sobre preços unitários e outras considerações,
como variações de quantidade ou uso, que possam afetar diretamente os
preços;
12.
Se o peticionário for o governo ou empresa estatal, declaração
sobre como a preferência solicitada promoveria o desenvolvimento econômico
do país requisitante;
13.
Avaliação de como o produto se qualificaria quanto às exigências
de 35% de valor agregado; e
14.
Outras informações relevantes, inclusive aquelas que venham a ser
requisitadas pelo Subcomitê do SGP
Seção
2: Petição para a retirada, limitação ou suspensão do enquadramento
de produtos
Fornecer
as seguintes informações, para os últimos mês anos, referentes à indústria
do produto no país de origem e nos EUA. Essas informações devem ser
prestadas para cada produto objeto da petição, com respeito ao peticionário
e, na medida do possível, com respeito à totalidade dos fabricantes do
mesmo produto:
1.
Nome e endereço das empresas;
2.
Produção atual;
3.
Capacidade produtiva e utilização;
4.
Empregados: número, tipo, salários e localização, bem como
alterações em qualquer um desses fatores;
5.
Vendas: quantidade, valor e preço;
6.
Exportações: quantidade, valor e principais mercados
exportadores;
7.
Rentabilidade das empresas que fabricam produto similar, incluindo
dados sobre lucratividade por produto, se possível;
8.
Análise de custos, incluindo materiais, mão-de-obra, e despesas;
9.
Discussão sobre a situação competitiva da indústria doméstica
estadunidense;
10.
Identificação dos concorrentes, análise do efeito da isenção
de tarifas de importação pelo SGP na competitividade da empresa e o tipo
de empresa que se beneficiará caso a petição seja atendida;
11.
Informações relacionadas aos fatores listados nas Seções 501 e
502 (c ) do Título V do "Trade Act of 1974" (acesso a mercados,
proteção adequada à propriedade intelectual, eliminação de barreiras,
etc...) com respeito aos países visados; e
12.
Outras informações relevantes, inclusive aquelas que venham a ser
solicitadas pelo Subcomitê do SGP.
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